Consulta Pública
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Acrescenta parágrafos ao artigo 5º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer a obrigatoriedade da realização de estudos geológicos, geotécnicos e topográficos, prévios, para a construção de qualquer espécie de edificação em encostas de morros, montanhas, maciços, terrenos alagadiços ou sujeitos à inundação e em outras áreas do gênero, comprovadamente de risco. Estipula o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para que os levantamentos geológico, geotécnico e topográfico sejam elaborados para as edificações já construídas nas referidas áreas de risco. Determina a demolição das edificações construídas nas referidas áreas de risco, uma vez findo o prazo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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