Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 190 de 2009
(PLC 190/2009)
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física. (isenção do IPI para veículos adquiridos no âmbito do Mercosul; e permite ao fabricante-importador se beneficiar do imposto pago no desembaraço aduaneiro)
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
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