Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 41 de 2009
(PEC 41/2009)
Altera o caput do art. 242 da Constituição Federal, para permitir a cobrança de mensalidade das instituições educacionais oficiais criadas por lei municipal ou estadual até cinco anos após a promulgação da Constituição Federal.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (DEM/TO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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