Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 391 de 2009
(PLS 391/2009)
Altera os arts. 2º, 3º, 27, 49, 56, 64, 65, 71 e 83 e acrescenta art. 69-A à Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para prever que as disposições que tratam da falência se aplicam a instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores; definir principal estabelecimento do devedor; excluir dos efeitos da recuperação judicial o credor fiduciário de direitos sobre coisas móveis ou de títulos de crédito; permitir o suprimento pelo juiz da concordância do devedor quanto a alterações do plano de recuperação judicial; possibilitar o afastamento do empresário ou do sócio controlador por decisão da assembléia-geral de credores; permitir a revisão do plano de recuperação judicial no caso de crise econômica superveniente; aumentar o prazo de parcelamento do plano especial das microempresas e empresas de pequeno porte, e dá outras providências.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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