Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 394 de 2009
(PLS 394/2009)
Dispõe sobre a utilização de espaços publicitários, denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos relativos à Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) 2014 e à Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, assim como a organizadores, mantenedores dos direitos da FIFA, seleções e atletas participantes.
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Regula a utilização de espaços publicitários durante a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) Brasil 2014 e da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, para proteger e controlar a utilização de denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos associados aos eventos, aos organizadores, aos mantenedores dos direitos da FIFA, a seleções e atletas participantes, assim como prevenir a exploração comercial não autorizada dos mesmos; define a) Copa do Mundo; b) Copa das Confederações; c) mantenedores de direitos da FIFA; d) parceiros da FIFA; e) patrocinadores da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014; f) apoiadores nacionais; g) licenciados; h) parceiros de veiculação; i) organizadores; j) marcas oficiais; k) seleções; l) atletas; estabelece que a FIFA é a proprietária exclusiva dos direitos relacionados à Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e à Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, incluídos todos os direitos de mídia, marketing, licenciamento e ingressos; determina que desde a promulgação desta Lei até trinta dias após o término da Copa do Mundo, é privativo da FIFA, dos mantenedores dos direitos da FIFA e dos organizadores o uso das marcas oficiais; preceitua que as denominações, bandeiras, emblemas, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos dos organizadores e das seleções da Copa do Mundo ou da Copa das Confederações, bem como o nome ou apelido esportivo dos atletas, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação em órgão competente; elenca os elementos de uso privativo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e de seus patrocinadores durante a Copa do Mundo e a Copa das Confederações até trinta dias após o término do evento; proíbe a toda e qualquer pessoa física ou jurídica associar bens, serviços e marcas a denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos protegidos por esta Lei; impõe ao Governo Municipal das cidades-sede das partidas da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, em conjunto com o Comitê Organizador da FIFA, o Comitê Organizador Local, o Ministério do Esporte e do Governo Estadual, a obrigatoriedade de definir zonas limpas e zonas de transporte limpo durante o período de noventa dias antes do início, até o final das competições; define zona limpa; estabelece que a utilização irregular ou não autorizada de denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos protegidos por esta Lei, a configuração de marketing em desacordo com o previsto nesta Lei, ou a violação das normas relativas às zonas limpas ou zonas de transporte limpo sujeitam os infratores à aplicação de multa e outras sanções definidas em regulamento.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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