Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 37, § 4º da Constituição Federal para determinar que durante o prazo de validade previsto no edital de convocação do concurso público, aquele aprovado em concurso de provas ou de provas e títulos, dentro do número de vagas definido no edital, tem direito à nomeação para assumir cargo ou emprego público, na carreira, sendo vedada a convocação de aprovado em novo concurso enquanto o anterior não houver expirado
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?