Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 362 de 2009
(PLS 362/2009)
Acrescenta § 2º ao art. 87 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que a pena pelo cometimento de crime hediondo será cumprida em penitenciária federal de segurança máxima, até a progressão para o regime semiaberto.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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