Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 344 de 2009
(PLS 344/2009)
Altera o art. 41-A da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para determinar que a cassação do diploma ou do registro, no caso de captação de sufrágio, somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Autoria
Senador Expedito Júnior (PL/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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