Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE nº 46 de 2009
(RMA 46/2009)
Requer, nos termos dos incisos IV e VII do art. 71 da Constituição Federal, que seja solicitado ao Tribunal de Contas da União auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentário e operacional no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes para verificar se as obras relativas a pavimentação e recuperação da BR 319 possuem avaliação prévia da viabilidade técnica e socioeconômica, nos termos dispostos no artigo 10, § 4º, da Lei 11.653, de 07 de abril de 2007, e para avaliar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do projeto, frente a outras alternativas de transportes na região. Solicito, ainda, que, para a realização da citada auditoria, seja considerada a metodologia e os critérios utilizados no estudo Eficiência econômica, riscos e custos ambientais da reconstrução da rodovia BR-319, anexado a este requerimento.
Autoria
Comissão de Meio Ambiente
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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