Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 292 de 2009
(PLS 292/2009)
Acrescenta um artigo 244-B, na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1.990 ("Estatuto da Criança e do Adolescente"), para criminalizar a prática remunerada de ato libidinoso ou conjunção carnal com criança ou adolescente.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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