Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 168 de 1999
(SCD 168/1999)
Altera os arts. 140, 143, 144 e 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, de modo a disciplinar a habilitação de condutores de veículos automotores.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.503/97, que institui o Código Brasileiro de Trânsito, para estabelecer novas condições para a apuração dos exames de habilitação e para a habilitação de candidatos que pleiteiam conduzir apenas tratores e máquinas agrícolas; exclui o requisito "saber ler e escrever" do rol daqueles necessários à habilitação para conduzir trator de roda, trator de esteira, trator misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação; define que os condutores de "trailers" e os condutores dos veículos definidos na categoria motor-casa destinados a alojamento ou finalidades análogas ficam enquadrados na categoria B, prevista no inciso II do art. 143 da Lei nº 9.503/97; estabelece que o candidato, para habilitar-se exclusivamente à condução, inclusive na via pública, de trator de roda, de trator de esteira, de trator misto ou de equipamento automotor destinado á movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação, será submetido apenas ao exame de direção veicular específico e ao de aptidão física e mental; determina não ser exigível dos referidos candidatos prévia habilitação na demais categorias nem experiência em conduzir outros veículos;
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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