Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 265 de 2009
(PLS 265/2009)
Dispõe sobre a nomeação e mandato dos Procuradores-Gerais das Agências Reguladoras e Autarquias que menciona, e dá outras providências.
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Dispõe que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros de ilibada reputação e notório conhecimento jurídico, depois de aprovados pelo Senado Federal, os Procuradores-Gerais dos órgãos jurídicos das seguintes autarquias: I.Comissão de Valores Imobiliários – CVM; II.Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência – CADE; III.Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; IV.Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; V.Agência Nacional do Petróleo – ANP; VI.Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; VII.Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS; VIII.Agência Nacional de Água – ANA; IX.Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; X.Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ; e XI.Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Dispõe que aplicam-se aos Procuradores-Gerais as mesmas normas de tempo de mandato, recondução, impedimentos, perda de mandato e substituição aplicáveis aos Conselheiros ou Diretores das respectivas autarquias. Estabelece que nos casos de falta, afastamento temporário ou impedimento do Procurador-Geral, o colegiado do órgão a que pertencem indicará o substituto eventual, para atuar por prazo não superior a 90 (noventa) dias, dispensada a aprovação pelo Senado Federal, fazendo ele jus à remuneração do cargo enquanto durar a substituição.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 6
Este texto não é mais passível de votação.
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