Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 244 de 2009
(PLS 244/2009)
Dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Reconhece aos papiloscopistas a condição de peritos oficiais para fins cíveis e criminais nas suas áreas específicas, garantindo-se-lhes autonomia técnica e científica; exige concurso público e nível superior para o exercício da função de papiloscopista; determina que os papiloscopistas e equivalentes que ingressaram sem exigência do diploma de curso superior até a data de entrada em vigor da Lei proposta continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram.
Autoria
Senadora Ideli Salvatti (PT/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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