Consulta Pública
OFICIO "S" nº 47 de 2009
(OFS 47/2009)
Encaminha, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 407.190-8, publicado no Diário da Justiça de 13 de maio de 2005, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 27.10.2004, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, declarando a inconstitucionalidade da expressão "para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1997", constante do "caput" do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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