Consulta Pública
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Estabelece limites para a dívida pública mobiliária federal. Dispõe que o montante da dívida pública mobiliária federal não poderá exceder a 650% (seiscentos e cinquenta por cento) da receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no último mês de referência e nos 11 (onze) anteriores, excluídas as duplicidades, conforme a execução orçamentária e financeira da União. Estabelece que a apuração do montante da dívida pública mobiliária federal e da receita corrente líquida será efetuada ao final de cada quadrimestre civil.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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