Consulta Pública
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Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961 (Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas) para dispor que o piso salarial dos médicos e dos cirurgiões-dentistas é fixado em sete mil reais mensais, reajustado, para a preservação de seu poder aquisitivo, anualmente, pelo INPC, calculado e divulgado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, entre o mês do reajuste anterior, inclusive, e o mês imediatamente anterior ao reajuste de cada ano. Dispõe que a duração normal do trabalho será de quatro horas diárias ou vinte horas semanais para médicos e cirurgiões dentistas. Estabelece que a lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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