Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 para dispor que a obrigação de constituição de pessoas jurídicas independentes pelas pessoas jurídicas que executam outras atividades além das abrangidas pela Lei não se aplica às entidades filantrópicas, as quais, em substituição à obrigatoriedade de constituir pessoa jurídica independente para operar planos privados de assistência à saúde, poderão constituir filial ou departamento com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sequencial ao da pessoa jurídica que lhe der origem.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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