Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 129 de 2009
(PLS 129/2009)
Autoriza as instituições financeiras federais gestoras dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), a liquidar dívidas inadimplidas contraídas com recursos desses Fundos com base no valor presente dos bens penhoráveis ou na capacidade financeira dos devedores e coobrigados.
Autoria
Senador Lobão Filho (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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