Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 6 de 2009
(PEC 6/2009)
Altera o art. 159 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para criar o Fundo de Desenvolvimento dos Municípios de Fronteira.
Ver explicação da ementa
Altera a redação da alínea “e” e do inciso I do art. 159 da Constituição Federa para dispor que do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, dos quarenta e oito inteiros e cinco décimos por cento, cinco décimos cinco décimos por cento, serão aplicados em programas de desenvolvimento dos municípios de fronteira, na forma que a lei estabelecer. Acresce art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Desenvolvimento dos Municípios de Fronteira, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e promover a melhoria das condições de vida da população dos municípios da região de fronteira do Brasil, sendo seus recursos provenientes da arrecadação de tributos a que se refere a alínea e do inciso I do art. 159 da Constituição Federal. Os recursos do Fundo de Desenvolvimento dos Municípios de Fronteira serão aplicados, exclusivamente, no apoio aos municípios confinantes com a linha divisória terrestre do território nacional com os países vizinhos. Não se aplica ao Fundo de Desenvolvimento dos Municípios de Fronteira o disposto no art. 167, IV, da Constituição Federal.
Autoria
Senadora Marisa Serrano (PSDB/MS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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