Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 123 de 2009
(PLS 123/2009)
Acrescenta Art. 5º-A à Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para dispor que, no caso de transferência do aluno para outra instituição de ensino superior privada, serão devidas as parcelas vencidas até o dia em que o aluno solicitar transferência.
Autoria
Senador Expedito Júnior (PL/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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