Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 119 de 2009
(PLS 119/2009)
Acrescenta § 6º ao art. 43 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para dispor que qualquer documento expedido pelos bancos de dados e cadastros de consumidores deverá conter o número do CPF ou do CNPJ do credor responsável pela inscrição do débito.
Autoria
Senador Osmar Dias (PDT/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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