Consulta Pública
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Dispõe sobre o estágio-visita no âmbito do Senado Federal. Cria o programa de natureza educativa destinado a permitir que estudantes universitários conheçam atividades parlamentares (art. 1º); o programa será limitado a quarenta estagiários-visitantes, terá duração de, no máximo, cinco dias corridos e compreenderá visitas orientadas e a participação em palestras, conferências e seminários sobre o funcionamento do Poder Legislativo e do Senado Federal, sendo o número de edições fixado pela Mesa do Senado Federal, no início de cada sessão legislativa (arts. 2°, 3º e 4º); poderá participar do estágio-visita estudantes regularmente matriculados em instituições de educação superior, públicas e privadas, com idade superior a dezoito anos, que não tenham participado anteriormente do programa e que tenham sido indicados por Senador (art. 5º); o Senado oferecerá alimentação para todos os estagiários-visitantes e hospedagem para aqueles que não residam no Distrito Federal e concederá certificado de participação aos que tiverem frequência integral (arts. 6º e 7º); o estágio-visita não é remunerado e não cria qualquer vínculo empregatício (art. 8º).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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