Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 59 de 2009
(PLS 59/2009)
Institui o parcelamento para o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe que o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física poderá ser parcelado em até nove parcelas. Estabelece que as parcelas vencerão sempre no último dia útil de cada mês, não podendo incidir nenhum tipo de juros ou correção.
Autoria
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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