Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 6 de 2009
(PLC 6/2009)
Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.
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Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência ¿ SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica; estabelece o princípio da territorialidade como critério de aplicação da lei; considera domiciliada no território nacional para fins de aplicação da lei a empresa estrangeira que opere ou tenha no Brasil filial, agência, sucursal, escritório, estabelecimento, agente ou representante; institui como componentes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ¿ CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda; disciplina a estrutura organizacional do CADE; estabelece a estrutura do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica e as competências do seu Plenário, do seu Presidente e dos seus Conselheiros; institui e define as competências da Superintendência ¿Geral do CADE, da Procuradoria Federal junto ao CADE e do Departamento de Assuntos Econômicos do CADE; elenca as atribuições da Secretaria de Acompanhamento Econômico; disciplina a atuação do Ministério Público Federal perante o CADE; especifica os bens que compõem o patrimônio do CADE; define as receitas a serem afetadas ao CADE; estabelece regras de gestão administrativa, orçamentária e financeira do CADE; tipifica, com as respectivas penas, as infrações à ordem econômica; define prazos de prescrição das infrações à ordem econômica; especifica novos legitimados para ingressar em juízo para obter a cessação de práticas que constituam infração da ordem econômica; normatiza as diversas espécies de processo administrativo: processo administrativo no controle de atos de concentração econômica, inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica e seu procedimento preparatório, processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica; disciplina as medidas preventivas a serem tomadas durante os procedimentos administrativos, bem como o compromisso de cessação e o programa de leniência; atribui ao CADE a atividade de controle de concentrações, definindo os atos de concentração e o acordo com controle de concentrações; normatiza a execução judicial das decisões do CADE, disciplinando o processo e a intervenção judicial; altera o art. 4º da Lei nº 8137/1990 que define crimes contra a ordem tributária e econômica para tipificar novas condutas como crimes contra a ordem econômica e para estabelecer como competência da Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes contra a ordem econômica; altera Lei nº 7347 que institui a Lei da Ação Civil Pública para acrescentar a infração a ordem econômica como causa para o ajuizamento de Ação Civil Pública; cria, para exercício na Secretaria de Acompanhamento Econômico e, prioritariamente, no CADE , 200 cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, integrantes a Carreira de Especialista em Políticas Pública e Gestão Governamental; cria, no âmbito do Poder Executivo Federal, para alocação ao CADE, os seguintes cargos em comissão: 2 cargos de natureza especial, 7 cargos DAS-6, 16 cargos DAS-4, 8 cargos DAS-3 11 cargos DAS 2 e 21 cargos DAS-1; extingue no âmbito do Poder Executivo Federal os seguintes cargos e funções gratificadas: 3 DAS-5, 2 FG-1 e 16 FG-3; revoga as Leis nºs. 8884/94, 9781/99 e os arts. 5º e 6º da Lei nº 8137/90; determina que a lei entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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