Consulta Pública
OFICIO "S" nº 1 de 2009
(OFS 1/2009)
Encaminha, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Repercussão Geral por Questão de Ordem em Recurso Extraordinário nº 585235, da certidão de trânsito em julgado, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional e reafirmou a jurisprudência do Tribunal acerca da inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998 e negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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