Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 49 de 2008
(PEC 49/2008)
Acrescenta à Constituição Federal os arts. 135-A e 135-B, em nova Seção do Capítulo IV do Título IV, para atribuir autonomia à Polícia Judiciária Federal e criar o Conselho Federal da Polícia Judiciária, visando a exercer o controle externo da atividade policial federal; dá nova redação ao inciso II do art. 52; alínea r, inciso I do art. 102; inciso VII do art. 129; e revoga os incisos I e IV do § 1º do art. 144.
Autoria
Senador Heráclito Fortes (DEM/PI) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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