Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Torna obrigatória a criação de áreas específicas para pessoas com deficiência e a instalação de assentos especiais para pessoas obesas em casas de diversão pública; as mencionadas acomodações não poderão ser equivalentes a menos de 2% da capacidade de lotação do estabelecimento; a infração ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável pela casa de diversão pública à multa de 2% do faturamento médio mensal no exercício; estabelece que a Leia entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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