Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 184 de 2008
(PLC 184/2008)
Dispõe sobre a criação de áreas específicas e instalação de assentos para pessoas portadoras de deficiência e pessoas obesas e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Torna obrigatória a criação de áreas específicas para pessoas com deficiência e a instalação de assentos especiais para pessoas obesas em casas de diversão pública; as mencionadas acomodações não poderão ser equivalentes a menos de 2% da capacidade de lotação do estabelecimento; a infração ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável pela casa de diversão pública à multa de 2% do faturamento médio mensal no exercício; estabelece que a Leia entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?