Consulta Pública
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Altera o prazo, de 7 para 15 dias, para o consumidor exercer, em relação a qualquer tipo de contrato, o direito de arrependimento; prevê que no caso de contratação de serviços o direito de arrependimento só poderá ser exercido até o início da execução ou fornecimento do serviço contratado; estabelece que os prazos terão seu vencimento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento cair em qualquer dia em que o fornecedor não esteja funcionando, independentemente do motivo da inatividade do fornecedor.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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