Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 182 de 2008
(PLC 182/2008)
Altera o art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Dispõe sobre o direito de arrependimento do consumidor).
Ver explicação da ementa
Altera o prazo, de 7 para 15 dias, para o consumidor exercer, em relação a qualquer tipo de contrato, o direito de arrependimento; prevê que no caso de contratação de serviços o direito de arrependimento só poderá ser exercido até o início da execução ou fornecimento do serviço contratado; estabelece que os prazos terão seu vencimento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento cair em qualquer dia em que o fornecedor não esteja funcionando, independentemente do motivo da inatividade do fornecedor.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?