Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 441 de 2008
(PLS 441/2008)
Altera o art. 30 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios), para incluir, entre os deveres dos notários e oficiais de registro, o encaminhamento de relatório pertinente ao quantitativo de emolumentos recebidos no exercício anterior à corregedoria do tribunal.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios) para dispor que é dever dos notários e oficiais de registro o encaminhamento de relatório pertinente ao quantitativo de emolumentos recebidos no exercício anterior à corregedoria do tribunal.
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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