Consulta Pública
INDICAÇÃO nº 5 de 1951
(INS 5/1951)
Solicitando se manifeste a Comissão de Constituição e Justiça sobre si, alem das permissões que lhes defere, o artigo 49 da Constituição, podem os Senadores e Deputados, sem perda dos respectivos mandatos, aceitar e exercer funções de embaixadores ou de ministros plenipotenciários nos países para os quais em regra, são designados diplomatas de carreira, em caráter permanente.
Autoria
Senador Mozart Lago (/)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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