Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 397 de 2008
(PLS 397/2008)
Dá nova redação ao inciso V do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para assegurar aos profissionais do magistério em exercício da docência em regime de tempo integral metade da carga horária em atividades de estudo, planejamento, avaliação e outras não incluídas no trabalho de interação com os alunos previsto em seu plano curricular.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) para dispor que é assegurado aos profissionais de educação quando em exercício da docência em regime de tempo integral, metade de sua carga horária em atividades de estudo, planejamento, avaliação e outras não incluídas no trabalho de interação com os alunos previsto em seu plano curricular. Estabelece que a lei entra em vigor em 1º de janeiro do segundo ano subseqüente ao de sua publicação.
Autoria
Senadora Fátima Cleide (PT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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