Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 157 de 2008
(PLC 157/2008)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o aviso de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ficam obrigados a enviar, por remessa postal, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados no RENACH com endereço na respectiva Unidade da Federação. Estabelece que a lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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