Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 (Institui o Programa de Integração Social) para dispor que o empregado titular da conta poderá receber os valores depositados, mediante comprovação de ser portador de diabetes melito, nos termos do regulamento. Altera a Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970 (Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para dispor que na forma das normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, o servidor acometido de diabetes melito poderá requerer a liberação do saldo de seus depósitos. Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dispor que a conta do trabalhador poderá ser movimentada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna ou diabetes melito. Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) para estabelecer que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de diabetes melito, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação) para dispor acerca da concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência ou de diabetes melito, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Estabelece que a lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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