Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 375 de 2008
(PLS 375/2008)
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir, aos aposentados de baixa renda, a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (lei do Imposto de Renda de Pessoas Físicas) para dispor os aposentados de baixa renda podem efetuar a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Estabelece que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto na lei e o incluirá em demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação da lei. Dispõe que a permissão para dedução só produzirá efeito a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à implementação do ato do Poder Executivo descrito.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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