Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho do Assistente Social; garante aos profissionais com contrato de trabalho em vigor, na data de publicação desta Lei, a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?