Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas) para dispor que a base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas das deduções relativas às despesas relativas a aluguel residencial, que será limitada a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Estabelece que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia de receita decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta, bem como incluirá a renúncia mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes. Dispõe que a Lei entra em vigor na data de sua publicação e que a dedução de que trata a Lei só terá efeitos no exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado ato do Poder Executivo descrito da na lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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