Consulta Pública
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Altera a redação do § 4º do art. 46 da Constituição Federal para dispor que os suplentes sujeitam-se, no que couber, às normas disciplinares relativas à ética e ao decoro parlamentar aplicáveis aos titulares. Altera a redação do inciso II do art. 55 da Constituição Federal para prever que perderá o mandato o deputado ou senador cujo procedimento, ainda que anterior à diplomação, for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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