Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 32 de 2008
(PEC 32/2008)
Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir a caatinga entre os ecossistemas que constituem patrimônio nacional.
Ver explicação da ementa
Acresce ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal a caatinga como patrimônio nacional, devendo sua utilização ser feita dentro de condições que preservem o meio ambiente, inclusive em quanto ao uso de recursos naturais.
Autoria
Senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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