Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal a caatinga como patrimônio nacional, devendo sua utilização ser feita dentro de condições que preservem o meio ambiente, inclusive em quanto ao uso de recursos naturais.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?