Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 265 de 2008
(PLS 265/2008)
Insere o art. 72-A na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para, durante a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), excluir do conceito de receita corrente líquida dos entes federados as receitas de transferência do Fundo e, das despesas com pessoal, os gastos com remuneração de trabalhadores da educação básica.
Autoria
Senador Osmar Dias (PDT/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 1
Este texto não é mais passível de votação.
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