Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 253 de 2008
(PLS 253/2008)
Acrescente-se §§ 6º e 7º ao artigo 147, da Lei nº. 9.503, de 23/09/1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório a realização de exame psicológico ao "infrator contumaz da legislação de trânsito".
Autoria
Senador Romeu Tuma (PTB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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