Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 104 de 2008
(PLC 104/2008)
Acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. (Dispõe sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz).
Ver explicação da ementa
Estabelece que o Registro Público de Empresas Mercantis não poderá se opor ao registro de contratos ou alterações contratuais de qualquer sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos os seguintes pressupostos: o sócio incapaz não poderá exercer a administração da sociedade, o capital social deverá ser totalmente integralizado e o sócio relativamente incapaz deve ser assistido, e o absolutamente incapaz representado, por seus representantes legais.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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