Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece que o Registro Público de Empresas Mercantis não poderá se opor ao registro de contratos ou alterações contratuais de qualquer sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos os seguintes pressupostos: o sócio incapaz não poderá exercer a administração da sociedade, o capital social deverá ser totalmente integralizado e o sócio relativamente incapaz deve ser assistido, e o absolutamente incapaz representado, por seus representantes legais.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?