Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados) para dispor que cabe ao Ministério Público promover audiências públicas nas comarcas, pelo menos uma vez por ano, precedidas de ampla divulgação, e emitir relatórios, anual ou especial, além de recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação, adequada e imediata, assim como resposta por escrito. Estabelece que cabe ao Ministério Público identificar, nas audiências públicas, as demandas sociais e, a partir dessa identificação, definir as prioridades institucionais. Dispõe que a lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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