Consulta Pública
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Cria o Fundo do Entorno do Distrito Federal (FEDF), de natureza contábil, com o objetivo de prestar assistência financeira aos municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF) para a manutenção da segurança pública e a execução de serviços públicos de saúde e educação. Dispõe que as dotações do FEDF destinadas à manutenção da segurança pública e à assistência financeira para a execução de serviços públicos deverão ser discriminadas por atividades específicas. Estabelece que constituem recursos do FEDF: I – dotações consignadas na lei orçamentária anual da União; II – recursos que lhe sejam destinados no orçamento do Estado de Goiás, do Estado de Minas Gerais, do Distrito Federal e dos municípios do Entorno do Distrito Federal; III – auxílios, subvenções, contribuições, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nos termos da legislação vigente; IV – resultado de aplicações financeiras dos seus recursos;
V – transferências de outros fundos; VI – saldos de exercícios anteriores; VII – outros recursos que lhe sejam destinados. Determina que o regulamento estabelecerá o órgão colegiado encarregado de definir as diretrizes para aplicação dos recursos do FEDF.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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