Consulta Pública
SUGESTÃO nº 2 de 2008
(SUG 2/2008)
Requer a alteração da legislação de trânsito para que seja restringida a "realização de provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, avaliando a possibilidade de obrigar aos organizadores a contratar assessoria técnica em segurança de entidades com competência, tais como autódromos, especialmente quanto a ambulância, bombeiros, contenções de distância do público etc., assim como, seja dada preferência à sua realização em autódromos ou pistas oficiais, construídos para esse fim, com respeito às pertinentes normas de segurança aos participantes e platéia".
Autoria
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 8
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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