Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 160 de 2008
(PLS 160/2008)
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a guarda e adoção.
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para regulamentar a guarda e a adoção. Dispõe que a autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção, de que encaminhará cópia ao respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estabelece que a inscrição deferida será válida em todo o território nacional. Estabelece as obrigações das entidades que desenvolvem programas de abrigo. Dispõe que a criança ou o adolescente, seus pais ou responsável e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata a Lei, por meio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça. Estabelece que o poder público, em todos os níveis, promoverá campanhas de esclarecimento sobre a necessidade do cuidado e da vivência familiar na infância e na adolescência para o pleno desenvolvimento físico, psíquico e intelectual da pessoa. Regula o conteúdo de campanhas. Estabelece que caberá aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, no seu âmbito de atuação, criar, implantar e manter atualizado o respectivo cadastro de adoção. Dispõe que não será deferido o pedido de adoção internacional sem que se proceda ao levantamento, junto ao cadastro nacional de adoção, de interessado domiciliado no Brasil. Estabelece que se o dirigente da entidade de abrigo deixar de cumprir qualquer dos prazos estabelecidos estará sujeito a multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Autoria
Senador Marconi Perillo (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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