Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 154 de 2008
(PLS 154/2008)
Acrescenta parágrafo ao art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para agravar a pena de notários e oficiais de registro que pratiquem ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.
Autoria
Senadora Serys Slhessarenko (PT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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