Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 81 de 2008
(PLS 81/2008)
Dispõe sobre a comercialização e o uso de óleo de origem vegetal como combustível para tratores, colheitadeiras, veículos, geradores de energia, motores, máquinas, e equipamentos automotores utilizados na extração, produção, beneficiamento e transformação de produtos agropecuários, bem como no transporte rodoviário, ferroviário ou hidroviário de insumos e produtos agropecuários em geral, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Autoriza, em todo o território nacional, a comercialização e o uso de óleo de origem vegetal, puro ou com mistura, como combustível para tratores, colheitadeiras, veículos, geradores de energia, motores, máquinas e equipamentos automotores utilizados na extração, produção, beneficiamento e transformação de produtos agropecuários, bem como no transporte rodoviário, ferroviário ou hidroviário desses produtos e de seus insumos, não se aplicando o percentual de 5% de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, estabelecido na Lei 11.097, de 13 de janeiro de 2005 (Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira). Dispõe, ainda, que ficam autorizadas, em todo o território nacional, a produzir o óleo combustível de origem vegetal, todas as indústrias refinadoras devidamente estabelecidas, que poderão também comercializá-lo, vendendo-o diretamente ao consumidor desse combustível.
Autoria
Senador Gilberto Goellner (DEM/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?