Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 17 de 2008
(PLS 17/2008)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidades, prazo de cessação e determina outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para dispor que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados por crime eleitoral, com sentença transitada em julgado, pelo prazo de 3(três) anos, após o cumprimento da pena, os que forem condenados criminalmente, em primeira instância, salvo na existência de pronunciamento judicial suspensivo dos efeitos da decisão, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o sistema financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e de lavagem de dinheiro, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Autoria
Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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