Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor que será causa de perda de mandato de Diretor, por iniciativa do Senado Federal e votação em plenário, a inobservância das políticas estabelecidas para a aviação civil pelo Poderes Executivo e Legislativo. Estabelece que o Diretor-Presidente da ANAC deve prestar contas das atividades da Agência, anualmente, perante o Senado Federal. Estabelece que a lei entra em vigor 30 dias após a data de publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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