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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 686 de 2007
(PLS 686/2007)
Dispõe sobre a criação do Pólo de Desenvolvimento Integrado da Fronteira Oeste do Estado do Rio Grande do Sul.
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Cria o Pólo de Desenvolvimento Integrado da Fronteira Oeste do Estado do Rio Grande do Sul. Dispõe sobre os os treze municípios localizados na sub-região da fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul que integrarão a área de abrangência e influência do Pólo. Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Administrativo que coordenará as ações governamentais no âmbito do Pólo e cujas atribuições e composição serão definidas em regulamento, assegurada a participação de representantes dos governos estadual e municipais, bem como da sociedade civil. Estabelece que o interesse comum do Pólo de Desenvolvimento abrange as ações da União e os serviços públicos comuns do Estado e dos Municípios que o integram, em especial, os relacionados ao desenvolvimento econômico sustentável, conservação do equilíbrio socioambiental, geração de emprego e renda e melhoria da infra-estrutura. Autoriza a instituição do Programa Especial de Desenvolvimento Integrado da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. Estabelece como incentivos ao desenvolvimento regional a igualdade de tarifas, fretes e seguros, a criação de linhas de créditos especiais para atividades prioritárias e de incentivos fiscais para o fomento de atividades produtivas. Dispõe que os programas e os projetos prioritários para a região serão financiados com recursos do orçamento da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios integrantes do Pólo e com recursos de operações de crédito externas e internas. Estabelece que a União poderá firmar convênios com o Estado do Rio Grande do Sul e com os Municípios do Pólo para atender às finalidades previstas no projeto.
Autoria
Senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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